O cuidado com as áreas comuns é algo que deve acontecer o ano inteiro, principalmente em condomínios com muita área verde, próximo de rios e córregos ou de terrenos vazios - e se há infestação de pragas no local ou não.É com base nessas informações que o síndico deve decidir se vai investir em uma dedetização avulsa, semestral ou mensal.
"Existem condomínios cuja necessidade é realmente uma ou duas vezes por ano, no máximo. Por outro lado, se houver muita demanda, fica caro para o síndico chamar a empresa de forma ?avulsa?. Nesses casos, vale mais a pena fechar um plano mais frequente de manutenção", assinala Luiz Henrique Alves, diretor da Desentupidora e Dedetizadora Império.Saiba mais sobre o calendário de manutençãoQuando fazer o controle de pragas ou dedetização?O ideal é manter os cuidados com essas áreas o ano todo.
Dessa forma, o empreendimento estará sempre resguardado em casos de uma infestação, por exemplo.Para isso, manter um contrato de prestação de serviços com uma empresa dedetizadora, pode ser uma boa opção.Porém, vale sempre avaliar as necessidades do seu condomínio para ter certeza da melhor alternativa para as finanças e para a boa conservação das áreas comuns do local. Além do cuidado recorrente, outro ponto positivo de se manter um contrato anual de manutenção com o prestador de serviço é o valor.
Um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% mais em conta do que pagar pelos mesmos serviços de maneira avulsa.Vale lembrar que para efetuar qualquer contratação que impacte nas finanças do condomínio, o síndico deve referendar a decisão em uma assembleia.Outra modalidade de contratação para o condomínio é chamar um prestador de serviços a cada seis meses.
Caso haja uma infestação - e se isso impactar em prejuízos para o condomínio devido a ausência de cuidados -, o mesmo poderá ter de indenizar a massa condominial.No estado de São Paulo, não há uma lei específica sobre a obrigatoriedade da periodicidade do condomínio fazer dedetização.No Rio de Janeiro, a lei estadual nº 7806/2017 determina, no art. 5º que os condomínios serão obrigados a providenciarem a realização dos serviços de desinsetização e desratização, conforme proposto pelas normas vigentes da ANVISA.
A resolução nº 52 da Anvisa define que "o controle de vetores e pragas urbanas seria o conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente"
"Assim, conjugando a leitura dessas duas normas, o melhor entendimento para se evitar problemas com a fiscalização, é a periodicidade mensal. Só que, na minha opinião, não há razoabilidade de aplicação de periodicidade tão curta para prédios residenciais e, até, não residenciais (salvo ambientes hospitalares, de alimentos etc.)", comenta o advogado especializado em condomínios André Luiz Junqueira.
Para a síndica profissional Karine Prisco, essa dedetização frequente pode ser uma maneira de manter as áreas comuns mais livres de pragas urbanas."Uma boa dica é que o síndico pode negociar com a empresa um desconto para os moradores que fizerem o serviço no mesmo período que o condomínio, negocie um bom preço com eles e não deixe de divulgar bem essa informação para que todos façam", sugere.
Execução do serviço de controle de pragasApós escolher o prestador de serviços, é importante que o mesmo faça uma visita ao condomínio para fazer um diagnóstico preciso do local - e de qual será a estratégia utilizada.Veja abaixo como é feito o serviço de controle de pragas no condomínio, de acordo com o animal:
BARATAS: Há dois tipos de barata, as chamadas "de esgoto" e a conhecida com "paulistinha" ou "francesinha", menor, que chega ao condomínio por meio de embalagens já contaminadas por ovos ou insetos adultos. O controle é feito com o uso de gel, iscas e armadilhas que deverão diminuir a população do inseto no local e evitar novas infestações.
CUPIM: um dos grandes vilões das pragas urbanas, os cupins podem ser de dois tipos - de solo e de madeira seca.Os de solo podem representar um problema maior para o condomínio quando se instalam junto às paredes, formando ?veios? de cupim e comprometendo alguns tipos de estrutura. Para fazer o controle desse inseto, o ideal é passar cupinicida em madeiramentos que estejam expostos a esse tipo de problema. A madeira que já passou por esse tratamento recentemente, além de não sofrer com a instalação dos insetos, ainda ajuda a mitigar a colônia. Isso porque o cupim ao se alimentar do material, ao voltar para a colônia, acaba prejudicando todos os insetos do local.
INSETOS VOADORES: pernilongos e mosquitos em geral podem representar um grande desconforto para moradores. A empresa geralmente trata esse tipo de praga com nebulização de partículas de inseticida em áreas altas e em superfícies onde porventura possam pousar. Ao encostarem nesses locais, os insetos morrem.
RATOS: Uma das maiores pragas urbanas, os ratos pedem monitoramento constante. Isso porque além de se reproduzirem com rapidez, podem mudar seus ninhos para cada vez mais perto da fonte de alimentos - o que é um problema se esse local for dentro do condomínio. Para fazer o controle dessa população, a empresa costuma colocar raticida em pequenas tocas colocadas em locais estratégicos do condomínio. Dessa forma, o rato come a substância e vai morrer em seu ninho.
POMBAS: protegidas pela lei ambiental, as pombas podem causar inúmeros problemas para a convivência condominial e trazer doenças como salmonelose, criptococose, histoplasmose, ornitose e até meningite. A prestadora não pode matar os animais.O que a empresa de controle de pragas pode fazer é evitar que os animais se instalem no condomínio. O que geralmente se usa para repelência é um gel atóxico, assim como esticar um fio em espaços onde os pombos costumam pousar, o chamado "fio tensionado".
Fonte: SINDICO NET